segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Sobre valdemarzinho
Código dos Canalhas (sic)

Título I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º. Os meios justificam os meios.

Art. 2º. O que é bom a gente mostra; o que é ruim a gente só não mostra.

parágrafo solitário: o inferno são os outros;

Art. 6º. Usar sempre:

I - A culpa é da sua prima, aquela louca;
II - calma, não tem ombro.;
III - eu não sei mentir;
V - ouça o que você está dizendo …
VI - vou comprar e já volto.
VII -
VIII - você vai acreditar na louca da sua prima?


Art. 7º. Nunca omita sozinho.

Art. 8º. Canalha não sofre sozinho. Pede mais uma.

Art. 12. Canalha não perdoa; silencia.

Título II - Das Considerações e Desconsiderações

Art. 13. Canalha não tem amiga feia.

Art. 16. Prima não é parente.


Título III - Das Classes e Classificações

Art. 17. Os canalhas só andam com 3 (três) tipos de mulher:

I - As nacionais;
II - As estrangeiras;
III - As extraterrestres.

Título IV - Do patrimônio líquido

Art. 19. Todo canalha deve ter orgulho de sua barriga.

Art. 21. Acabou a cerveja, acabou a amizade.

Título V - Das Mocréias e Turus

Art. 22. Causas excludentes de antijuridicidade:

I - Elevado grau alcoólico;
II - Ambiente favorável;
III - Bestialidade absoluta do ser.

Art. 23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir outro canalha a agarrar alguma dessas criaturas.

Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.

Art. 33 - Para os efeitos anteriores, revogam-se as disposições contrárias. Salvo para casos de tutela, curatela e ressaca.

Assinam:

Jânio da Eloá
Nelsão
Waldemarzinho da Nair



(Adaptado por waldemarzinho da nair inc. s.a.)

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